Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 17/04/2026 16h47
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

1)  Informações Gerais - Informações sobre a Câmara de Vereadores:

Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena

CNPJ: 77.881.449/0001-30

Telefone: (45) 3268-4500

E-mail: camara@camarasantahelena.pr.gov.br

Horário de atendimento:

Segunda-feira à Sexta-feira: 07:30 às 11:30 - 13:30 às 17:30

2) Informações sobre as Sessões Ordinárias da Câmara de Vereadores:

Dia da Semana: Segundas-feiras

Horário: 09 horas

Anualmente:

De 1º de fevereiro à 15 de julho;

De 1º de agosto à 20 de dezembro.

3 ) Informações sobre o período dos Recessos referentes as Sessões Ordinárias da Câmara de Vereadores:

Período do Recesso:

De 21 de dezembro à 31 de janeiro;

De 16 de julho à 31 de julho.

4)  Informações das Sessões Extraordinárias da Câmara de Vereadores:

As sessões extraordinárias serão convocadas com antecedência de dois dias, para tratar de matérias urgentes e de interesse público relevante.

 5 ) Informações sobre o Protocolo Físico:

Para a realização do protocolo é necessário comparecer até a recepção da Câmara Municipal de Vereadores, portando os documentos CPF e/ou CNPJ, telefone para contato, endereço e formalizar através de um requerimento a respeito das informações requeridas contendo a data e a assinatura do responsável pelo requerimento.

6 )  Informações sobre Transparência - Lei de acesso a informação:

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

7 ) Quais informações podem ser encontradas no site oficial da Câmara Municipal?

No site estão disponíveis as informações sobre o Legislativo Municipal, onde é possível obter dados institucionais: Legislativo: Notícias, Matérias Legislativas e Municipais; Mesa Diretora; Sessões da Câmara (Pauta); Portal da Transparência: Orçamentária (Receitas e Despesas); Prestação de Contas; Contas Públicas; Licitações e Contratos; Acesso a informação; Obras Públicas; Recursos Humanos, etc; Carta de Serviços; e entre outros.

8 ) Com que frequência o Portal é atualizado?

A atualização do Portal é feita diariamente, com as informações em tempo real.

9 ) O portal divulga a sua estrutura organizacional, bem como as competências e atribuições das suas unidades?

Sim, essas informações podem ser obtidas no site oficial, na aba “Acesso a Informação”, clicar Estrutura Organizacional, ou clicando aqui.

10 ) Onde posso consultar e acompanhar as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara de Vereadores?

As sessões podem ser acompanhadas na página principal da Câmara Municipal, menu “TV CÂMARA – SESSÕES”, ou clicando aqui.

11 ) Como é realizado o Protocolo Digital ou ter o Acesso a Informação desejada?

Na página principal da Câmara Municipal, no menu “Acesso a Informação”, clicar “Nova Solicitação”. Ou ainda, no Portal da Transparência, Menu: “Acesso a Informação” clicar em Formulário para Pedido de Informações. É possível adicionar anexos. Ou clicando aqui.

12 ) O que é a Lei de Acesso a Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

13 ) Quando a Lei de Acesso a Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

14 ) Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

15 ) Qual é a abrangência dessa Lei?

A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

16 ) O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

17 ) Posso ter acesso a qualquer informação?

Não. O acesso à informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.

Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

18 ) O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

19 ) É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

20 ) O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.

21 ) O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. 

• Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. 

• A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhante.